Dispositivos de Proteção:
Disjuntores DPS e DR
Em qualquer instalação elétrica, torna-se fundamental
utilizar dispositivos responsáveis pela segurança de pessoas e do patrimônio em
particular. Sabemos que os disjuntores são componentes que desempenham bem a
função de preservar a integridade dos locais e transeuntes ali presentes, pois
estão programados para atuar em situações extremas de risco.
Nessas circunstâncias, eles pressentem falhas nos circuitos
com alimentadores (fios condutores) e por serem termosensíveis, quando ocorre o
aumento de temperatura provocado pela elevação da intensidade referente ao
campo magnético um relé interno desarma evitando a continuidade da corrente.
São os chamados disjuntores termomagnéticos.
Juntamente aos dispositivos citados anteriormente, que
respondem pelo curto-circuito (corrente acima do valor nominal suportado pela
instalação) e sobrecarga (tensão acima da permitida, podendo provocar a queima
de equipamentos elétricos), devemos utilizar disjuntores de proteção visando
aumentar a segurança da instalação em algumas situações corriqueiras. Tais
dispositivos são:
DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos de Tensão):
Disjuntor que atua quando uma tensão que percorre os alimentadores é alta,
descarregando-a para a terra de forma direta.
DR (Disjuntor Diferencial Residual ou Interruptor Residual):
Disjuntor que atua numa instalação em que o valor da corrente de fuga, que
representa a soma algébrica das correntes instantâneas em cada fase, ultrapassa
o valor nominal permitido.
A Norma Técnica da ABNT intitulada NBR 5410 recomenda que
sejam utilizados os disjuntores de proteção nas instalações elétricas prediais.
Dispositivo de Proteção contra Surtos de Tensão (DPS)
Esse disjuntor possui função equivalente a do para-raios,
tão conhecido por nós. As descargas atmosféricas produzidas pela existência de
fortes raios durante uma tempestade, requer o uso de proteção contra queima de
equipamentos devido a essas intempéries. Para isso utilizamos comumente o
para-raios que funciona como solução destinada a manter a integridade da
edificação, além de evitar queimas de equipamentos elétricos ligados a
interruptores. Foi desenvolvido um dispositivo capaz de atuar quando um raio
segue outro caminho através do qual não é reconhecido pelo para-raios (desvio
de descarga elétrica produzida) e chega ao interior das residências, podendo
provocar a perda de alguns eletrodomésticos aí existentes (o DPS), que
complementa o sistema de proteção contra descargas atmosféricas. Um
especialista no ramo é o profissional mais indicado para dar a solução exata
que você precisa.
Comparação entre Para-Raios e DPS
Basicamente podemos dizer que a utilidade do para-raios é a
mesma do DPS, posto que funcionam como proteção interna para as residências.
Porém, levando-se em conta o aspecto funcional, dizemos que cada um protege a
edificação de maneira distinta. Esses dispositivos constituem um SPDA (Sistema
de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) regulamentado pelas normas técnicas
NBR 5410, NBR 5419 e NBR 7117 da ABNT.
Analisando a questão financeira que incide em custos, o
sistema de para-raios possui instalação onerosa, mas é recomendado para prédios
e indústrias, além de locais que possuam equipamentos de uso essencial que
devam ser preservados. Apesar de funcionar como proteção essencial quanto a
incidência direta do raio, sobretudo em locais elevados que possuam esse
dispositivo acima e situados próximos a morros ou montanhas, com árvores altas
nos arredores, etc. a instalação interna em cada apartamento não estará a salvo
de sobrecarga elétrica produzida pelo raio no momento em que atinja o alvo,
esta irá incidir sobre a rede de fornecimento que por consequência provocará
instabilidade na alimentação dos circuitos que abastecem cada unidade
consumidora.
O Dispositivo de Proteção Contra Surtos Atmosféricos (DPS) é
portanto a solução ideal para se prevenir contra sobrecargas elétricas.
Funciona como um disjuntor que pode ser instalado ou no Quadro Geral de
Distribuição ou entre o equipamento e a tomada de energia (nesse caso
individual). Protege os circuitos de alimentação internos nas instalações ou
equipamentos utilizados, de sobrecargas provocadas pelos surtos atmosféricos
(raios) com pulsos de tensão elevados, descarregando-a diretamente na terra por
meio dos condutores de aterramento existentes. Podemos citar ainda que esses
dois dispositivos (para-raios e DPS) são complementares e constituem o sistema
de proteção contra sobrecarga quando ela ocorre.
Disjuntores Diferencial Residual:
Proteção de pessoas e instalações elétricas
O dispositivo que
reconhece fugas de corrente quando ocorre vazamento de energia dos condutores é
chamado Disjuntor Residual (DR). Ele é responsável por evitar que uma pessoa ou
animal seja atingida(o) pelo choque elétrico que ocorre através do contato
acidental com partes da instalação ou superfícies que estejam conduzindo. Sua
atuação permite o desligamento automático em duas situações distintas:
Contato Direto: Quando alguém toca a superfície de um
condutor carregado eletricamente, em condições de funcionamento normal (Ex.:
Orifícios de uma tomada de força que alimenta equipamentos eletrodomésticos);
Contato Indireto: Quando alguém toca uma superfície que
normalmente não conduz energia, porém devido a uma falha no isolamento dos
fios, passa a funcionar como um condutor qualquer (Ex.: Partes metálicas de uma
geladeira antiga).
As correntes interrompidas pelo disjuntor residual são da
ordem de centésimos de ampère e não reconhecidas pelo disjuntor termomagnético
comum, podendo provocar a morte de uma pessoa caso cheguem a percorrer o corpo
humano. O critério ideal de um sistema de aterramento considera o uso do
condutor de proteção, além do disjuntor residual como proteção auxiliar.
Condições que tornam obrigatório o uso dos Disjuntores DR
A NBR 5410/97 (aplicada a instalações elétricas de baixa
tensão) em seu item 5.1.3.2.2 determina ser obrigatório por medidas de
segurança, o uso do disjuntor diferencial nos seguintes casos:
Em circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em
locais que contenham chuveiro ou banheira.
Em circuitos que alimentam tomadas situadas em áreas externas
à edificação.
Em circuitos que alimentam tomadas situadas em áreas
internas que possam vir a alimentar equipamentos na área externa.
Em circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em
cozinhas, copas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências
internas normalmente molhadas ou sujeitas a lavagens.
Algumas observações devem ser feitas quanto à aplicação
desse dispositivo:
A exigência quanto ao uso do disjuntor residual aplica-se a
tomadas de força cuja corrente nominal seja no máximo 32 A;
Em se tratando de pontos de utilização conforme citados no
item 4, admite-se a exclusão daqueles que alimentem aparelhos de iluminação
situados a pelo menos 2,50 m do chão;
O DR pode ser usado por ponto (individualmente por
equipamento), por circuito ou por grupos de circuitos (módulos).
A referida norma prescreve ainda que os circuitos de
iluminação e tomadas devem ser separados em todo e qualquer tipo de edificação,
seja qual for o ambiente considerado (quarto, sala, etc.)
Precauções ao utilizar dispositivos DR
Um disjuntor apenas desarma (desliga) em condições nas quais
pressente a falta em uma instalação elétrica que pode ser um curto-circuito ou
sobrecarga (também intitulada sobretensão). Quando ocorrem desligamentos
frequentes, fique atento pois isso representa sobrecarga na rede interna.
Trocar o disjuntor por outro de maior capacidade seria a solução? Não. Pois
isso requer troca de condutores (fios e cabos elétricos) por outros de bitola
maior. É necessário avaliar qual anomalia interna da instalação é responsável
direta por esse problema. Converse com um profissional competente que lhe dará
a solução necessária, mas nunca efetue a substituição do dispositivo sem a
devida consulta prévia. Isso vale tanto para disjuntores comuns quanto para os
DR, que também podem desarmar sem motivo aparente.
Quadro de Distribuição contendo os disjuntores DPS e DR
Assista ao vídeo abaixo que explica em detalhes a função de
cada dispositivo e como eles são interligados em um QD (Quadro de
Distribuição), extraído do canal de Leo Curty no Youtube.
Conclusões
Quando falamos de instalações elétricas em baixa tensão, é
fundamental destacar a utilização dos dispositivos de proteção que assegurem a
integridade das pessoas e animais que habitem uma residência, além de ser
preservado o patrimônio dos usuários da eletricidade. As normas adotadas pela
ABNT estão avançando cada vez mais, estimulando o uso dos disjuntores que
ampliam a segurança necessária que se pretende obter. Dessa forma, instalações
antigas perdem sua capacidade e podem oferecer eventuais riscos, portanto é
obrigatório realizar as devidas reformas quando forem convenientes. Observando
essas recomendações podemos evitar inúmeros transtornos que possam ocasionar
situações desagradáveis e perdas irreparáveis.
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